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Alex Ricardo, Advogado em São Paulo

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Comentários

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Alex Ricardo, Advogado
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Comentário · há 12 anos
Francamente,

A regra é clara: 20% a 30% sobre o valor econômico da demanda e essa se calcula como? Valor do benefício vezes doze meses. Se, e.g., o Salário de benefício é mil, será então: Valor econômico de R$ 12 mil e sobre esse 20% a 30%, isto é, de R$ 2,4 a R$ 3,6 mil, respeitados os parâmetros mínimos fixados em cada Seccional, com despesas por conta do contratante.

Faltou na matéria deixar claro como se calcula honorários de advogado que atua no previdenciário. Omissos os colegas que não se manifestaram nesse sentido, pior ainda o Ministério Público achar que tem legitimidade para meter o dedo na relação privada do cliente com o advogado.

Deveriam respeitar a
CF/88 e receber somente os Subsídios como ali previstos, bem como os recentemente equiparados, em termos de remuneração, Defensores Públicos. Graças a esse desrespeito constitucional, os salários de suas Excelências quase dobrou. Por que essa verba chamada de "auxílios" não foi usada para aumentar o quadro de Defensores Públicos e fazer cumprir a Constituição? Porque em lugar de equiparar só em salários os Defensores aos membros do MP, não foram dobrados os quadros funcionais?

Essa população carente não estaria precisando de advogado privado se cumprissem a CF/88 e houvesse um quadro satisfatório de Defensores Públicos.

Qual é a moral que tem o Agente Político que deveria ter uma parcela única no contracheque e recebe auxílio de toda sorte para criticar a remuneração de toda uma classe e, pior, querer dizer quais são as balizas? Deveriam sim acionar, mas a União para obrigar a contratar Defensor Público para atender a população carente, evitando os subterfúgios de incremento remuneratório distante da finalidade de ampliação do atendimento à população carente.

Bem verdade que a regra prevista no Estatuto da Advocacia, tabela de honorários, foi quebrada pelos colegas, o que é vergonhoso. 20 a 30 não são 50, menos ainda valor retroativo que muitas vezes chega a 30 vezes o salário de benefício.

Todavia, passar para população que um Procurador da República ou Defensor Público da União ou Juiz Federal tem legitimidade para interferir em assuntos privados do Advogado com o cliente, forçou a barra!

Como advogado sério, me senti insultado pela matéria e vi um desrespeito institucional. Pena que a Ordem não exigiu Direito de Resposta para explicar a população esses pontos supra mencionados.
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